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Diária

Autarquia anadiense promove campanha de sensibilização para a limpeza da floresta


sábado, 26 janeiro 2019

A autarquia de Anadia está a desenvolver uma campanha de sensibilização para a limpeza da floresta, também denominada de operação de gestão de combustível. Esta ação levada a cabo pelo município anadiense é dirigida aos proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que tenham terrenos confinantes com edifícios ou aglomerados populacionais.  

Munindo-se do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, a autarquia de Anadia adverte para a necessidade de ter concluída a limpeza dos respetivos terrenos “até 15 de março próximo, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, no caso de edifícios, e de largura não inferior a 100 metros, em torno dos aglomerados populacionais, definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios”.

O município anadiense chama ainda a atenção para os critérios que devem ser tidos em conta para a eficaz gestão de combustíveis: “a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 10 metros, nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto, e de 4 metros para as outras espécies, devendo as árvores, em ambos os casos, estar desramadas por 50 por cento da sua altura até que estas atinjam os 8 metros. A partir desta altura, a desramação deve ser feita, no mínimo até 4 metros acima do solo. Estas medidas não se aplicam a árvores produtoras de fruto e árvores inseridas em parques urbanos”.

Ainda de acordo com informação veiculada pela autarquia, “no estrato arbustivo, a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 centímetros, e no estrato subarbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 centímetros”, sendo necessário também salvaguardar que “as copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas, no mínimo, 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício”.

Conforme esclarece a edilidade, a operação de gestão de combustíveis pretende reduzir os efeitos da passagem de incêndios, “protegendo de forma passiva as zonas edificadas e o isolamento de potenciais focos de ignição”. Para tal, a autarquia também adverte para a necessidade de proceder à recolha de substâncias combustíveis, tais como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola do interior da faixa de proteção, assim como de outras substâncias consideradas altamente inflamáveis.

Havendo incumprimento dos prazos de limpeza das florestas, está previsto no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, a aplicação de uma multa que poderá ir até 10.000 euros, no caso de pessoas singulares, ou 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Para esclarecimentos mais pormenorizados sobre esta matéria, a autarquia anadiense sugere o contacto com o Gabinete Técnico Florestal do Município de Anadia, nomeadamente através do respetivo endereço de correio eletrónico (florestal.j.alves@cm-anadia.pt), ou a consulta da página de internet do município (www.cm-anadia.pt).